O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 156.691,52 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
2 |
SECRETARIA |
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2.1 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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PREVIDÊNCIA |
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PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS |
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E PENSIONISTAS |
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21.15824952.34 |
Proventos a Inativos e Pensionistas |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.3.1 |
Inativos |
Cr$ 5.628,28 |
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PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
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21.15830002.35 |
Contribuição para o PASEP |
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3.2.7.0 |
Diversas transferências Correntes |
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3.2.7.6 |
Contribuição para o PASEP |
Cr$ 5.000,00 |
3. |
DIVISÃO DA FAZENDA |
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3.1 |
SERVIÇO DE TESOURARIA |
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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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CONTROLE INTERNO |
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31.03080322208 |
Manutenção do Serviço da Tesouraria Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos o Vantagens Fixas |
Cr$ 5.063,24 |
4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
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4.1 |
SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
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TRANSPORTES |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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RODOVIAS |
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41.16885312.36 |
Conservação de Estradas e Pontes Municipais |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 2.000.00 |
02 |
Despesas Variáveis C/P. Civil |
Cr$ 50.000,00 |
4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
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4.2 |
SERVIÇOS URBANOS |
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HABITAÇÃO E URBANISMO |
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SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA |
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LIMPEZA PÚBLICA |
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42.10603252.20 |
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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02 |
Despesas Variáveis C/P. Civil |
Cr$ 50.000.00 |
5 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
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5.1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA |
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SOCIAL |
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SAÚDE E SANEAMENTO |
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SAÚDE |
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ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
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51.13754282.11 |
Manutenção do Serviço de Saúde |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 25.900,00 |
6 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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6.1 |
SERVIÇO DE ENSINO DE 1º GRAU |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ENSINO DE 1º GRAU |
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ENSINO REGULAR |
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61.08521882.13 |
Manutenção do Ensino de 1º Grau |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 14.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 156.691,52 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação constante do artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.