O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para pagamento da complementação da construção do Subposto de Saúde da localidade de Braço do Rio, neste Município.
Art. 2º Da conformidade com a Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
5 |
Divisão de Saúde |
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5.1 |
Serviços de Saúde e Assistência Social |
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Saúde e Saneamento |
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Saúde |
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Assistência Médica e Sanitária |
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51.13754281.11 |
Conclusão da Construção do Subposto de Saúde do Povoado de Braço do Rio. |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras públicas |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a despesa constante da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1 |
Gabinete do Prefeito |
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1.1 |
Gabinete do Prefeito |
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Administração e Planejamento |
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Administração |
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Supervisão e Coordenação Superior |
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11.03070202.82 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.