LEI Nº 1.364, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para pagamento da complementação da construção do Subposto de Saúde da localidade de Braço do Rio, neste Município.

 

Art. 2º Da conformidade com a Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:

 

5

Divisão de Saúde

 

5.1

Serviços de Saúde e Assistência Social

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Saúde

 

 

Assistência Médica e Sanitária

 

51.13754281.11

Conclusão da Construção do Subposto de Saúde do Povoado de Braço do Rio.

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras públicas

Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesa constante da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

1

Gabinete do Prefeito

 

1.1

Gabinete do Prefeito

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração

 

 

Supervisão e Coordenação Superior

 

11.03070202.82

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

Cr$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.