LEI Nº 1.365, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 96.600,00 (noventa e seis mil, seiscentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

1

Gabinete do Prefeito

 

1.1

Gabinete do Prefeito

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração

 

 

Supervisão e Coordenação Superior

 

11.03070202.02

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 5.000,00

2

SECRETARIA

 

2.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Industria, Comercio e Serviços de Turismo

 

 

Promoção do Turismo

 

21.11653632.25

Manutenção das Atividades Turísticas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Cr$ 18.700,00

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

 

Previdência

 

 

Previdência Social ao Servidor Pública

 

21.15324942.33

Contribuição ao INPS, FGTS e SALÁRIO FAMÍLIA

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.7.9

Diversas - FGTS

Cr$ 15.000,00

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.1

Serviço Rodoviário

 

 

Transporte Rodoviário

 

 

Rodovias

 

41.16885312.36

Conservação de Estradas e Pontes Municipais

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Cr$ 15.000,00

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.2

Serviços Urbanos

 

 

Habitação e Urbanismo

 

 

Serviço de Utilidade PÚBLICA

 

 

Limpeza PÚBLICA

 

42.10603252.20

Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 5.100,00

5

DIVISÃO DE SAÚDE

 

5.1

Serviços de Saúde e Assistência Social

 

 

 Saúde a Saneamento

 

 

 Saúde

 

 

Assistência Médica e Sanitária

 

51.13754282.11

Manutenção dos Serviços de Saúde

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Cr$ 5.080,00

6

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

6.1

Serviço de Ensino de 1º Grau

 

 

Educação e Cultura

 

 

Ensino de 1º Grau

 

 

Ensino Regular

 

61.08421882.13

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas Custeio

 

3.1.3.0

Serviço de Terceiros

Cr$ 32.800,00

TOTAL

Cr$ 96.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários as suplementações constantes do Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

2

SECRETARIA

 

2.1

Secretaria de Administração e Planejamento Industria, Comércio e Serviços de Promoção do Turismo

 

21.11653632.25

Manutenção das Atividades Turísticas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

Cr$ 96.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.