O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 96.600,00 (noventa e seis mil, seiscentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
1 |
Gabinete do Prefeito |
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1.1 |
Gabinete do Prefeito |
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Administração e Planejamento |
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Administração |
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Supervisão e Coordenação Superior |
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11.03070202.02 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 5.000,00 |
2 |
SECRETARIA |
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2.1 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Administração e Planejamento |
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Industria, Comercio e Serviços de Turismo |
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Promoção do Turismo |
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21.11653632.25 |
Manutenção das Atividades Turísticas |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 18.700,00 |
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ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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Previdência |
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Previdência Social ao Servidor Pública |
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21.15324942.33 |
Contribuição ao INPS, FGTS e SALÁRIO FAMÍLIA |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.7.9 |
Diversas - FGTS |
Cr$ 15.000,00 |
4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
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4.1 |
Serviço Rodoviário |
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Transporte Rodoviário |
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Rodovias |
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41.16885312.36 |
Conservação de Estradas e Pontes Municipais |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 15.000,00 |
4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
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4.2 |
Serviços Urbanos |
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Habitação e Urbanismo |
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Serviço de Utilidade PÚBLICA |
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Limpeza PÚBLICA |
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42.10603252.20 |
Manutenção do Serviço de Limpeza Pública |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 5.100,00 |
5 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
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5.1 |
Serviços de Saúde e Assistência Social |
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Saúde a Saneamento |
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Saúde |
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Assistência Médica e Sanitária |
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51.13754282.11 |
Manutenção dos Serviços de Saúde |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 5.080,00 |
6 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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6.1 |
Serviço de Ensino de 1º Grau |
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Educação e Cultura |
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Ensino de 1º Grau |
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Ensino Regular |
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61.08421882.13 |
Manutenção do Ensino de 1º Grau |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviço de Terceiros |
Cr$ 32.800,00 |
TOTAL |
Cr$ 96.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários as suplementações constantes do Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2 |
SECRETARIA |
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2.1 |
Secretaria de Administração e Planejamento Industria, Comércio e Serviços de Promoção do Turismo |
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21.11653632.25 |
Manutenção das Atividades Turísticas |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 96.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.