LEI Nº 1.366, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e Conselho de Desenvolvimento Urbano de Conceição da Barra, órgão de assessoramento do Prefeito Municipal, competindo-lhe:

 

I - Promover o processo de planejamento para o desenvolvimento do Município de Conceição da Barra;

 

II - Promover, apreciar e emitir perecer sobre estudos, planos e projetos que se relacionem com o desenvolvimento Econômico e Social do Município, bem como acompanhar a sua implantação a providenciar as suas revisões necessárias;

 

III - Apreciar e emitir parecer sobre projetos de Lei e medidas administrativas de interesse do Município;

 

IV - Emitir parecer sobre a programação física e financeira do Município referente a assuntos de seu peculiar interesse.

 

Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Urbano de Conceição da Barra - CODEBARRA, será composto por:

 

a) Prefeito Municipal na qualidade de seu Presidente;

b) um representante da câmara Municipal;

c) um representante do Centro de Tradições Barrense;

d) um representante da ENCATUR;

e) um representante da Fundação Jones dos Santos Neves.

 

Art. 3º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além de voto comum o de desempate.

 

Art. 4º OCCBDEBARRA reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por quatro de seus membros.

 

Parágrafo Único. As sessões se realizarão com um mínimo de quatro membros.

 

Art. 5º Os recursos que couberem ao Município, por força da Lei Federal nº 6.261 de 14/11/75 (especialmente o seu Art. 12 e seu Parágrafo 2º), serão usados para fazer face às despesas de funcionamento do CODEBARRA.

 

Art. 6º Os cargos de conselheiros do CODEBARRA serão exercidos gratuitamente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.