LEI Nº 1.367, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CONCEDE AUMENTO A FUNCIONÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) aos funcionários estatutários e pessoal regido pela Legislação Trabalhista (C.L.T); 20% (vinte por cento) aos funcionários comissionados desta Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos já se encontram no Orçamento Programa para o exercício de 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.