O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) aos funcionários estatutários e pessoal regido pela Legislação Trabalhista (C.L.T); 20% (vinte por cento) aos funcionários comissionados desta Prefeitura.
Art. 2º Os recursos já se encontram no Orçamento Programa para o exercício de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.