O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação Jones dos Santos Neves, sediada em Vitória, Capital deste Estado, uma área de terra medindo 8.000 m² (oito mil metros quadrados) sita numa distância máxima 100 m da via maio próxima ao mar no loteamento da quaxindiba.
Art. 2º O documente referente a doação de que trata o Art. 1º de presente Lei, será firmado pela Prefeitura tão logo seja cumprido as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Prefeitura e a Fundação Jones dos Santos Neves.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.