O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento a Kinkas Auto Peças Ltda, referente a mão-de-obra de lanternagem e pintura do veículo de propriedade desta Municipalidade, marca Ford-Wyllis.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
4 |
Divisão de Obras |
|
4.1 |
Serviços Rodoviários |
|
|
Transporte |
|
|
Transporta Rodoviário |
|
|
Rodovias |
|
41.16885312.36 |
Conservação de Estradas e Pontes Municipais |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.5.0 |
Despesas de Exercícios anteriores |
Cr$ 3.400,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a despesa da que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2 |
Secretaria |
|
2.1 |
Secretaria de Administração |
|
|
Indústria, Comércio e Serviços e Turismo |
|
|
Promoção do Turismo |
|
21.11653632.25 |
Manutenção das atividades Turísticas |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 3.400,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.