LEI Nº 1.369, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento a Kinkas Auto Peças Ltda, referente a mão-de-obra de lanternagem e pintura do veículo de propriedade desta Municipalidade, marca Ford-Wyllis.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:

 

4

Divisão de Obras

 

4.1

Serviços Rodoviários

 

 

Transporte

 

 

Transporta Rodoviário

 

 

Rodovias

 

41.16885312.36

Conservação de Estradas e Pontes Municipais

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios anteriores

Cr$ 3.400,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesa da que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

2

Secretaria

 

2.1

Secretaria de Administração

 

 

Indústria, Comércio e Serviços e Turismo

 

 

Promoção do Turismo

 

21.11653632.25

Manutenção das atividades Turísticas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

Cr$ 3.400,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.