O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), para pagamento a procuradora desta Prefeitura, referente aos seus vencimentos correspondentes aos meses de setembro a dezembro, bem como o abono natal referente ao corrente exercício.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal no 4320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
1 |
GABINETE DO PREFEITO |
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1.1 |
Gabinete do Prefeito |
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Administração e Planejamento |
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Administração |
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Supervisão e Coordenação Superior |
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11.03070202.64 |
Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas do Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 21.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a despesa constante da presente Lei, serão provenientes da anulação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
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4.3 |
Serviços de Água e Esgotos |
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Saúde |
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Saneamento |
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Abastecimento da Água |
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43.13764472.29 |
Manutenção dos Serviços da Água e Esgotos |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas De Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços da Terceiros |
Cr$ 21.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.