LEI Nº 1.370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), para pagamento a procuradora desta Prefeitura, referente aos seus vencimentos correspondentes aos meses de setembro a dezembro, bem como o abono natal referente ao corrente exercício.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal no 4320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:

 

1

GABINETE DO PREFEITO

 

1.1

Gabinete do Prefeito

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração

 

 

Supervisão e Coordenação Superior

 

11.03070202.64

Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica Municipal

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas do Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 21.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesa constante da presente Lei, serão provenientes da anulação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.3

Serviços de Água e Esgotos

 

 

Saúde

 

 

Saneamento

 

 

Abastecimento da Água

 

43.13764472.29

Manutenção dos Serviços da Água e Esgotos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas De Custeio

 

3.1.3.0

Serviços da Terceiros

Cr$ 21.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.