LEI Nº 137, DE 10 de março DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 137 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a população desta cidade, nos dias de domingo e felicidades, 1º de janeiro, 1º de Maio, 7 de setembro e 8 e 25 de dezembro que a luz elétrica seja fornecida das 13 horas até as 23 horas, hora normal de apagar.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor quando o novo motor de energia elétrica estiver funcionando.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1955.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.