LEI Nº 1.375, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

0

Câmara Municipal

 

1.0

Câmara de Vereadores

 

 

Função Legislativa

 

 

Processo Legislativo

 

 

Ação Legislativa

 

01.01010012.01

Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo.

Cr$ 8.420,00

01.01010012.01

Reequipamentos da Câmara de Câmara de Vereadores

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.4.0

Material Permanente

Cr$ 5.080,00

TOTAL

Cr$ 13.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários as suplementações de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no orçamento vigente a saber:

 

0

Câmara Municipal

 

1.0

Câmara de Vereadores

 

 

Função Legislativa

 

 

Processo Legislativo

 

 

Ação Legislativa

 

01.01010012.01

Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis com pessoal Civil

Cr$ 1.000,00

01.02

Remuneração de Vereadores - Pai Variáveis

Cr$ 4.500,00

01.15824942.33

Contribuição ao INPS e FGTS

 

3.2.5.0

Contribuição para Previdência Social - INPS

Cr$ 4.000,00

3.2.7.9

Diversos FGTS

Cr$ 4.000,00

TOTAL

Cr$ 13.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.