O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
0 |
Câmara Municipal |
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1.0 |
Câmara de Vereadores |
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Função Legislativa |
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Processo Legislativo |
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Ação Legislativa |
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01.01010012.01 |
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo. |
Cr$ 8.420,00 |
01.01010012.01 |
Reequipamentos da Câmara de Câmara de Vereadores |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.4.0 |
Material Permanente |
Cr$ 5.080,00 |
TOTAL |
Cr$ 13.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários as suplementações de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no orçamento vigente a saber:
0 |
Câmara Municipal |
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1.0 |
Câmara de Vereadores |
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Função Legislativa |
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Processo Legislativo |
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Ação Legislativa |
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01.01010012.01 |
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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02 |
Despesas Variáveis com pessoal Civil |
Cr$ 1.000,00 |
01.02 |
Remuneração de Vereadores - Pai Variáveis |
Cr$ 4.500,00 |
01.15824942.33 |
Contribuição ao INPS e FGTS |
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3.2.5.0 |
Contribuição para Previdência Social - INPS |
Cr$ 4.000,00 |
3.2.7.9 |
Diversos FGTS |
Cr$ 4.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 13.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.