O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
5 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
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5.1 |
Serviço de Saúde e Assistência Social |
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Saúde e Saneamento |
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Saúde |
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Assistência Médica e Sanitária |
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51.13754282.28 |
Subvencionamento a Hospital de Assistência Técnica |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 |
Subvenções Sociais |
Cr$ 45.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial de seguinte dotação orçamentária:
1 |
Gabinete do Prefeito |
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1.1 |
Gabinete do Prefeito |
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Administração e Planejamento |
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Administração |
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Supervisão e Coordenação superior |
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11.03070202.00 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 45.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.