LEI Nº 1.376, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

 

5

DIVISÃO DE SAÚDE

 

5.1

Serviço de Saúde e Assistência Social

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Saúde

 

 

Assistência Médica e Sanitária

 

51.13754282.28

Subvencionamento a Hospital de Assistência Técnica

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

Cr$ 45.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação de que trata o Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial de seguinte dotação orçamentária:

 

1

Gabinete do Prefeito

 

1.1

Gabinete do Prefeito

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração

 

 

Supervisão e Coordenação superior

 

11.03070202.00

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Cr$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.