O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 39.923,99 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e noventa e nove centavos), para pagamento ao INPS - Instituto Nacional de Previdência Social - relativo à dívida ativa compreendida no período do fevereiro de 1973 a agosto de 1976.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 do Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
2 |
Secretaria |
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2.1 |
Secretaria do Administração |
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Assistência e Providência |
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Providencia |
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Previdência Social ao Servidor Público |
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21.15824942.33 |
Contribuição ao INPS, FCTS o Salário-Família |
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3.2.0.? |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0 |
Contribuição de Providência Social - INPS |
Cr$ 39.923,99 |
Art. 3º Os recursos necessários a despesa do que trato o Art. 1º de presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
1 |
Gabinete do Prefeito |
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1.1 |
Gabinete do Prefeito |
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Administração e Planejamento |
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Administração |
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Supervisão e Coordenação Superior |
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11.03070202.02 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas do Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços do Terceiros |
Cr$ 39.923,99 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santoº, em 28 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.