LEI Nº 1.377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 39.923,99 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e noventa e nove centavos), para pagamento ao INPS - Instituto Nacional de Previdência Social - relativo à dívida ativa compreendida no período do fevereiro de 1973 a agosto de 1976.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 do Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:

 

2

Secretaria

 

2.1

Secretaria do Administração

 

 

Assistência e Providência

 

 

Providencia

 

 

Previdência Social ao Servidor Público

 

21.15824942.33

Contribuição ao INPS, FCTS o Salário-Família

 

3.2.0.?

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Contribuição de Providência Social - INPS

Cr$ 39.923,99

 

Art. 3º Os recursos necessários a despesa do que trato o Art. 1º de presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

1

Gabinete do Prefeito

 

1.1

Gabinete do Prefeito

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração

 

 

Supervisão e Coordenação Superior

 

11.03070202.02

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas do Custeio

 

3.1.3.0

Serviços do Terceiros

Cr$ 39.923,99

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santoº, em 28 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.