O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado' a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 11.390,00 (onze mil, trezentos e noventa cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:
4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
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4.2 |
Serviços Urbanos |
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Habitação e Urbanismo |
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Serviço da Utilidade PÚBLICA |
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Iluminação Pública |
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42.10603271.09 |
Ampliação de Redes de Iluminarão Pública |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 11.390,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação constante do Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1 |
GABINETE DO PREFEITO |
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1.1 |
Gabinete do Prefeito |
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Administração a Planejamento |
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Administração |
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Supervisão e Coordenação Superior |
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11.03070202.02 |
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 11.390,00 |
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.