LEI Nº 1.378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado' a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 11.390,00 (onze mil, trezentos e noventa cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:

 

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.2

Serviços Urbanos

 

 

Habitação e Urbanismo

 

 

Serviço da Utilidade PÚBLICA

 

 

Iluminação Pública

 

42.10603271.09

Ampliação de Redes de Iluminarão Pública

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 11.390,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação constante do Art. 1º da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

1

GABINETE DO PREFEITO

 

1.1

Gabinete do Prefeito

 

 

Administração a Planejamento

 

 

Administração

 

 

Supervisão e Coordenação Superior

 

11.03070202.02

Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Cr$ 11.390,00

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1977.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.