O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a doar ao "Camping Club do Brasil", com sede na Rua Senador Dantas, 75 29º andar - Tel. 222-9745 - Rio de Janeiro (RJ), uma área de terreno de propriedade do Município, com 60.000 m² (sessenta mil metros quadrados), para ser desmembrado de um todo maior que mede 231.576 m² e o perímetro de 2.462 m 1., com a denominação da Chácara Senhor do Bom Fim, no perímetro urbano desta cidade, constante da escritura pública lavrado no Cartório do 1º Ofício desta Comarca as fls. 80 vº do Livro 57-A, registrada no Cartório imobiliário sob nº 10.103, fls. 40 do livro 3-J; Terreno sete de forma irregular, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 324,70 m. com terreno da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra; Ao Sul, nas extensões de 136,30 m. mais 121, 60 m. maio 63,70 m. mais 94,00 m. coa terreno da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, aforado a herdeiros do Jovita Kocx da Cunha; A Leste nas extensões de 113,40 m com o Rodovia "Adolpho Serra" o mais 93,00 m com o antigo lote da estrada de ferro pai João; o, a Oeste, numa extensão do 107,70 m com a Rodovia Bento Daher.
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior destina-se a instalação de um camping clube com acomodações para barracas, trailers e outras instalações da sou plano padrão.
§ 1º O donatário não poderá em hipótese alguma utilizar da área doada em parte ou em sua totalidade para outros fins a não ser o constante do artigo 2º da presente Lei.
§ 2º Não será permitido do igual for a transferir para terceiros a área doada.
Art. 3º Revogar-se-á, de plano direito, a presente doação independentemente de qualquer Medida Judicial ou extrajudicial, revertendo ao patrimônio do Município, a área sancionada no Art. 1º ao donatário nela não iniciar a construção do camping referido nesta lei, dentro do prazo do 30 (trinta) dias e conclui-lo no prazo do 1 (um) ano, contando da data de que for assinada a competente escritura.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.