O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 170.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para fazer face a construção de lavandarias publicas nas localidades de Sayonara, Braço do Rio, Floresta do Sul, são Sebastião do Morto o Cristal, neste Município.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
4. |
Divisão de Obras |
|
4.3 |
Serviço de Água e Esgoto |
|
|
Saúde e Saneamento |
|
|
Saneamento |
|
|
Abastecimento d'Água |
|
43.13764471.29 |
Construção de Caixas d'Água no interior do Município. |
|
4.0.0.0 |
esposas do Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 170.000,00 |
Art. 3º os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.