LEI Nº 1.380, DE 14 DE MARÇO DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 170.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para fazer face a construção de lavandarias publicas nas localidades de Sayonara, Braço do Rio, Floresta do Sul, são Sebastião do Morto o Cristal, neste Município.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:

 

4.

Divisão de Obras

 

4.3

Serviço de Água e Esgoto

 

 

Saúde e Saneamento

 

 

Saneamento

 

 

Abastecimento d'Água

 

43.13764471.29

Construção de Caixas d'Água no interior do Município.

 

4.0.0.0

esposas do Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 170.000,00

 

Art. 3º os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.