O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para fazer face a Construção de Caixas d'Água nas localidades de Sayonara, Braço do Rio, São Sebastião do Norte e Floresta do Sul, neste Município, destinadas ao Abastecimento de Água naqueles povoados.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
4 |
Divisão de Obras |
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4.3 |
Serviço de Água e Esgoto |
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Saúde e Saneamento |
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Saneamento |
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Abastecimento de Água |
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43.13764471.29 |
Construção de Caixas d'Água no interior do Município. |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 160.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei. serão provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.