O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma taxa escolar na importância de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) e Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), a título de manutenção das escolas de 1º e 2º graus, neste Município.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar a cobrança da taxa mencionada no artigo anterior, da melhor forma que achar conveniente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.