LEI Nº 1.382, DE 14 DE MARÇO DE 1978

 

CRIA TAXA ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma taxa escolar na importância de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) e Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), a título de manutenção das escolas de 1º e 2º graus, neste Município.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar a cobrança da taxa mencionada no artigo anterior, da melhor forma que achar conveniente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.