LEI Nº 1.383, DE 14 DE MARÇO DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), para pagamento ao Sr. Pedro Canário Ribeiro, relativo à locação de um prédio de sua propriedade onde funciona o Posto dos Correios da localidade denominada Pedro Canário, neste Município, correspondente ao período de 06/11/77 a 31/12/77.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de mar o de 1964, a despesa acima fica assim classificada:

 

2

Divisão de Administração

 

2.1

Serviço de Administração

 

 

Comunicação

 

 

Administração Geral

 

21.05070212.12

Manutenção dos Postos dos Correios, Telefone, Telegramas e Repertidor de TV.

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

Despesas de exercícios anteriores

Cr$ 2.200,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei, será proveniente da anulação parcial, da seguinte dotação orçamentária:

 

2

Divisão de Administração

 

2.1

Serviço de Administração

 

 

Comunicações

 

 

Administração

 

 

Administração Geral

 

21.05070211.12

Equipamentos dos Postos de Correios, Telefones e Repertidor de TV.

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

Cr$ 2.200,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.