O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), para pagamento ao Sr. Pedro Canário Ribeiro, relativo à locação de um prédio de sua propriedade onde funciona o Posto dos Correios da localidade denominada Pedro Canário, neste Município, correspondente ao período de 06/11/77 a 31/12/77.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4320, de 17 de mar o de 1964, a despesa acima fica assim classificada:
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Divisão de Administração |
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2.1 |
Serviço de Administração |
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Comunicação |
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Administração Geral |
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21.05070212.12 |
Manutenção dos Postos dos Correios, Telefone, Telegramas e Repertidor de TV. |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 |
Despesas de exercícios anteriores |
Cr$ 2.200,00 |
Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei, será proveniente da anulação parcial, da seguinte dotação orçamentária:
2 |
Divisão de Administração |
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2.1 |
Serviço de Administração |
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Comunicações |
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Administração |
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Administração Geral |
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21.05070211.12 |
Equipamentos dos Postos de Correios, Telefones e Repertidor de TV. |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações |
Cr$ 2.200,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.