O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 283.188,95 (duzentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e noventa e cinco centavos), para fazer face ao pagamento que será efetuado ao SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, pelos serviços prestados por ocasião da implantação do Projeto ClATA, neste Município:
3 |
Divisão de Finanças |
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3.2 |
Serviço de Tributação |
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Administração e Planejamento |
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Administração Financeira |
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Administração da Receita |
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32.03080302.07 |
Manutenção dos Serviços de Tribute |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 283.188,95 |
Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
4 |
Divisão de Obras |
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4.2 |
Serviços Urbanos |
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Indústria, Comercio a Serviços |
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Abastecimento |
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Comercialização |
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42.11163533.24 |
Construção e Reconstrução de Mercados e Matadouros |
Cr$ 283.188,95 |
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.