LEI Nº 1.384, DE 31 DE MARÇO DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 283.188,95 (duzentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e noventa e cinco centavos), para fazer face ao pagamento que será efetuado ao SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, pelos serviços prestados por ocasião da implantação do Projeto ClATA, neste Município:

 

3

Divisão de Finanças

 

3.2

Serviço de Tributação

 

 

Administração e Planejamento

 

 

Administração Financeira

 

 

Administração da Receita

 

32.03080302.07

Manutenção dos Serviços de Tribute

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

Cr$ 283.188,95

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

4

Divisão de Obras

 

4.2

Serviços Urbanos

 

 

Indústria, Comercio a Serviços

 

 

Abastecimento

 

 

Comercialização

 

42.11163533.24

Construção e Reconstrução de Mercados e Matadouros

Cr$ 283.188,95

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.