O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados a incluídos no Anexo I, da Lei nº 1.280, de 04 de abril de 1977, um (1) cargo de Coordenador de Escolas Municipais de 1º e 2º graus, com vencimento mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); dois (2) cargos de Diretor de Escola Municipal de 2º grau, com vencimento mensal de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros); a, dois (2) cargos de Secretário de Escola Municipal de 2º grau, com vencimento mensal de Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º Os cargos referidos no artigo anterior, serão em comissão, com efeito retroativo a partir de 1º (primeiro) de março do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.