LEI Nº 1.385, DE 17 DE MAIO DE 1978

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE COORDENADOR, DIRETORES E SECRETÁRIOS DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 2º GRAU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados a incluídos no Anexo I, da Lei nº 1.280, de 04 de abril de 1977, um (1) cargo de Coordenador de Escolas Municipais de 1º e 2º graus, com vencimento mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); dois (2) cargos de Diretor de Escola Municipal de 2º grau, com vencimento mensal de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros); a, dois (2) cargos de Secretário de Escola Municipal de 2º grau, com vencimento mensal de Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os cargos referidos no artigo anterior, serão em comissão, com efeito retroativo a partir de 1º (primeiro) de março do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.