O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar o lote nº 1 (um), da quadra 15 (quinze), do loteamento Guaxindiba, constante do novo Plano Diretor da sede deste Município, confrontando-se ao norte, com o lote Nº 2; ao sul, com rua Projetada; a leste, com Avenida Atlântica; e, a oeste, com o lote nº 5.
Art. 2º O lote de que trata o artigo anterior, será doado a Coordenação da Barraca de Conceição da Barra, que participará da VII Feira dos Municípios de Espírito Santo patrocinada pela UCIS-Unidade Comunitária de Integração Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar escritura de quaisquer natureza, relativa a doação a que se refere os artigos 1º e 2º, a pessoa indicada pela UCIS, através da Coordenadoria da Barraca de Conceição da Barra.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.