O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos monitores I e II da Sede do Município, uma gratificação na importância da 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS), para fazer face as despesas com alimentação e pousada quando prestaram Serviços as Escolas de 1º grau, na localidade do Pedro Canário, neste Município, referente ao mês.
Art. 2º As despesas necessárias constantes da presente Lei, advirão das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de março de 1978.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.