O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 1.280/77, de 04/04/77, a nomenclatura do Operador da Trator Escavo-carregador, com vaga para 1 (um) ocupante, com vencimentos de Cr$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a partir de 1º do junho de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.