O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O efeito das Leis Municipais sob nº 1.371/77 e 1.372/77 de 23/12/77 abrangerão não só o perímetro Urbano desta Cidade, como também os loteamentos a serem implantados em toda a orla marítima deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.