LEI Nº 1.389, DE 17 DE AGOSTO DE 1978

 

EXTENDE OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS DE NO 1.371/77 E 1.372/77 DE 23/12/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O efeito das Leis Municipais sob nº 1.371/77 e 1.372/77 de 23/12/77 abrangerão não só o perímetro Urbano desta Cidade, como também os loteamentos a serem implantados em toda a orla marítima deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.