O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal Nº 1.303/77 de 02/06/77.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar o termo de Ajuste para execução do Programa de Educação Nutricional, conforme consta do exemplar anexo, que fica fazendo parte integrada da presente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.