O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), na seguinte Dotação Orçamentária:
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CÂMARA MUNICIPAL |
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0.1 |
CÂMARA DE VEREADORES |
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FUNÇÃO LEGISLATIVA |
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PROCESSO LEGISLATIVO |
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AÇÃO LEGISLATIVA |
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01.15824942.33 |
Contribuição a Inativos, INPS e FGTS |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.3.1 |
Inativos |
Cr$ 53.400,00 |
Art. 2º Os recursos necessários as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:
0 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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0.1 |
CÂMARA DE VEREADORES |
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FUNÇÃO LEGISLATIVA |
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PROCESSO LEGISLATIVO |
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AÇÃO LEGISLATIVA |
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01.01010012.01 |
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
Cr$ 33.400,00 |
3.1.5.0 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.