LEI Nº 1.391, DE 17 DE AGOSTO DE 1978

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), na seguinte Dotação Orçamentária:

0

CÂMARA MUNICIPAL

 

0.1

CÂMARA DE VEREADORES

 

 

FUNÇÃO LEGISLATIVA

 

 

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

AÇÃO LEGISLATIVA

 

01.15824942.33

Contribuição a Inativos, INPS e FGTS

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.1

Inativos

Cr$ 53.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

0

CÂMARA MUNICIPAL

 

0.1

CÂMARA DE VEREADORES

 

 

FUNÇÃO LEGISLATIVA

 

 

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

AÇÃO LEGISLATIVA

 

01.01010012.01

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

Cr$ 33.400,00

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.