LEI Nº 1.392, DE 16 DE AGOSTO DE 1978

 

MODIFICA VALOR DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE PENAS PECUNIÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor de referência para Cálculos de Penas Pecuniárias às infrações do Código de Posturas (Lei Nº 1.320/77, de 26/06/77), do Parcelamento do Solo (Lei Nº 1.371/77, de 23/12/77) e do Zoneamento do Solo (Lei na 1.372/77, de 23/12/77), sara aquele fixado pelo Art. 168 e parágrafo 2º do referido artigo do Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.