O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES) empréstimo, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2º A importância constante do artigo primeiro, destinar-se-á a conclusão dos serviços de abastecimento de água em diversas localidades deste Município, podendo também ser aplicado nos serviços de Educação, Saúde, Telecomunicação e construção de Matadouro.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Especiais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.