LEI Nº 1.393, DE 01 DE SETEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA CONTRAIRI EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES) empréstimo, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º A importância constante do artigo primeiro, destinar-se-á a conclusão dos serviços de abastecimento de água em diversas localidades deste Município, podendo também ser aplicado nos serviços de Educação, Saúde, Telecomunicação e construção de Matadouro.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Especiais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.