LEI Nº 1.394, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação do casal Oscar Bertoldi, uma área de terra medindo 50,00 metros de largura por 500,00 metros de extensão, encravada em um todo maior que mede 3.482.689 m², site a Fazenda Boa Vista, constante da Escritura Pública matriculada sob nº 112, do livro 02 do Cartório de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º A área mencionada no Art. 1º, destinar-se-á como pista de pouso para aviões de pequeno porte, que servirá às comunidades da adjacência.

 

Art. 3º A conservação da pista ficará a carga da Municipalidade.

 

Art. 4º As contas decorrentes da doação correrão por conta da Municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.