LEI Nº 1.395, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo até 30 de novembro de 1980, concedido a Telecomunicações do Espírito Santo S/A-TELEST, referente à concessão de uma área descrita no Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.164/74 de 06/08/74.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lavrar a Escritura de Re-e Ratificação, concernente ao que se refere ao prazo concedido, cujas despesas correrão por conta da firma interessada.

 

Art. 3º Decorrido o prazo de prorrogação ora concedido, o terreno objeto da presente Lei retornará ao domínio da Municipalidade independente de ação judicial extrajudicial, se não concluída a construção da estação automática.

 

Art. 4º Findo o prazo concedido, existindo sobre a área quaisquer benfeitorias cujas execução não esteja concluída, a donatária terá um prazo de 06 (seis) meses para a retirada de toda a benfeitoria, sob pena das mesmas também reverterem ao domínio Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.