LEI Nº 1.396, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para fazer face às despesas com pagamento de vencimentos de Diretores e Secretários das Escolas Municipais de 2º grau, da sede e do interior do Município.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal 4320 de 17/03/64, a despesa acima fica assim classificada:

 

6

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

6.1

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

ENSINO DE 2º GRAU

 

 

FORMAÇÃO PARA O SETOR TERCIÁRIO

 

61.08431982.01

Manutenção do Ensino do 2º grau.

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 58.400,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da anulação:

 

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.2

SERVIÇOS URBANOS

 

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

ABASTECIMENTO

 

 

COMERCIALIZAÇÃO

 

42.11163531.24

Construção e Reconstrução de Mercados e Matadouros

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 58.400,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.