O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para fazer face às despesas com pagamento de vencimentos de Diretores e Secretários das Escolas Municipais de 2º grau, da sede e do interior do Município.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal 4320 de 17/03/64, a despesa acima fica assim classificada:
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DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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6.1 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ENSINO DE 2º GRAU |
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FORMAÇÃO PARA O SETOR TERCIÁRIO |
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61.08431982.01 |
Manutenção do Ensino do 2º grau. |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 58.400,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da anulação:
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DIVISÃO DE OBRAS |
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4.2 |
SERVIÇOS URBANOS |
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INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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ABASTECIMENTO |
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COMERCIALIZAÇÃO |
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42.11163531.24 |
Construção e Reconstrução de Mercados e Matadouros |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 58.400,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.