O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta e que Estima a Receita em Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 32.162.550,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 10.700.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 1.050.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 50.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 19.962.550,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 400.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 8.837.450,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.225.036,78 |
Transferências de Capital |
Cr$ 3.612.413,22 |
Art. 3º A Despesa será realizada obedecendo aos seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
||
0 |
Câmara Municipal |
Cr$ 819.010,00 |
1 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 4.223.500,00 |
2 |
Divisão de Administração |
Cr$ 6.167.600,00 |
3 |
Divisão de Finanças |
Cr$ 2.150.000,00 |
4 |
Divisão de Obras |
Cr$ 15.340.000,00 |
5 |
Divisão de Saúde e Assistência |
Cr$ 3.610.000,00 |
6 |
Divisão de Educação e Cultura |
Cr$ 8.689.890,00 |
TOTAL |
Cr$ 41.000.000,00 |
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
||
01 |
Função Legislativa |
Cr$ 819.010,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 7.283.500,00 |
04 |
Agricultura |
Cr$ 461.400,00 |
05 |
Comunicações |
Cr$ 545.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
Cr$ 8.689.890,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 7.140.000,00 |
11 |
Industria, Comercio e Serviços |
Cr$ 4.420.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 4.680.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 2.361.200,00 |
16 |
Transporte |
Cr$ 4.600.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 41.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite de 20% (Vinte por dento) da despesa fixada nesta Lei, com a seguinte finalidade:
- Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite estabelecido no Art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias pelo órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nus termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 da março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.