LEI Nº 1.398, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta e que Estima a Receita em Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 32.162.550,00

Receita Tributária

Cr$ 10.700.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 1.050.000,00

Receita Industrial

Cr$ 50.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 19.962.550,00

Receitas Diversas

Cr$ 400.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 8.837.450,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 5.225.036,78

Transferências de Capital

Cr$ 3.612.413,22

 

Art. 3º A Despesa será realizada obedecendo aos seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

0

Câmara Municipal

Cr$ 819.010,00

1

Gabinete do Prefeito

Cr$ 4.223.500,00

2

Divisão de Administração

Cr$ 6.167.600,00

3

Divisão de Finanças

Cr$ 2.150.000,00

4

Divisão de Obras

Cr$ 15.340.000,00

5

Divisão de Saúde e Assistência

Cr$ 3.610.000,00

6

Divisão de Educação e Cultura

Cr$ 8.689.890,00

TOTAL

Cr$ 41.000.000,00

 

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01

Função Legislativa

Cr$ 819.010,00

03

Administração e Planejamento

Cr$ 7.283.500,00

04

Agricultura

Cr$ 461.400,00

05

Comunicações

Cr$ 545.000,00

08

Educação e Cultura

Cr$ 8.689.890,00

10

Habitação e Urbanismo

Cr$ 7.140.000,00

11

Industria, Comercio e Serviços

Cr$ 4.420.000,00

13

Saúde e Saneamento

Cr$ 4.680.000,00

15

Assistência e Previdência

Cr$ 2.361.200,00

16

Transporte

Cr$ 4.600.000,00

TOTAL

Cr$ 41.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite de 20% (Vinte por dento) da despesa fixada nesta Lei, com a seguinte finalidade:

 

- Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite estabelecido no Art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias pelo órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nus termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 da março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 outubro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.