O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 13.590,00 (treze mil e quinhentos e noventa cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
0 |
Poder LEGISLATIVO |
|
0.1 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
FUNÇÃO LEGISLATIVA |
|
|
PROCESSO LEGISLATIVO |
|
|
AÇÃO LEGISLATIVA |
|
01.01010012.01 |
Manutenção das atividades da Câmara Municipal |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas. |
Cr$ 13.590,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
0 |
Poder LEGISLATIVO |
|
0.1 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
FUNÇÃO LEGISLATIVA |
|
|
PROCESSO LEGISLATIVO |
|
|
AÇÃO LEGISLATIVA |
|
01.010100.11.01 |
Equipamentos da Câmara Municipal |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações |
Cr$ 13.590,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.