LEI
Nº 1.400, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978
CONCEDE
DIÁRIAS PARA OS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIO, COMISSIONADOS, PESSOAL REGIDO PELA
C.L.T. E ELEVA DIÁRIA DO PREFEITO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder diárias para os Funcionários Estatutários,
Comissionados e pessoal regido pela Legislação Trabalhista, a fim do atender a
despesas com alimentação e pousada, em viagem ao interior, fora deste Município
e deste Estado, com uma diária no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a
serviço desta Prefeitura.
Art. 2º Elevar a diária do
Prefeito Municipal, em viagens Fora deste Município e deste Estado para Cr$
800,00 (oitocentos cruzeiros) / 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
(Diária elevada pela Lei nº 1.443, de 07 de
maio de 1980)
Art. 3º Os recursos
necessários a despesas do que tratam os artigos 1º e 2º de presente Lei,
advirão das Dotações próprias orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.