LEI Nº 1.401, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 7.820,00 (sete mil oitocentos e vinte cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

0

PODER LEGISLATIVO

 

0.1

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

FUNÇÃO LEGISLATIVA

 

 

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

AÇÃO LEGISLATIVA

 

01.01010012.01

Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

01

Vencimentos e Vantagens fixas

Cr$ 6.877,50

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

 

PREVIDÊNCIA

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR PÚBLICO

 

01.15824942.33

Contribuição a Inativos, INPS e FGTS

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.7.9

Diversas: FGTS

Cr$ 942,50

TOTAL

Cr$ 7.820,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

0

Poder LEGISLATIVO

 

0.1

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

FUNÇÃO LEGISLATIVA

 

 

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

AÇÃO LEGISLATIVA

 

01.01010012.01

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

01.02

Remuneração de Vereadores-Parte Fixa e Variável

Cr$ 7.620,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.