O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 7.820,00 (sete mil oitocentos e vinte cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
0 |
PODER LEGISLATIVO |
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0.1 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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FUNÇÃO LEGISLATIVA |
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PROCESSO LEGISLATIVO |
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AÇÃO LEGISLATIVA |
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01.01010012.01 |
Manutenção das atividades da Câmara Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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01 |
Vencimentos e Vantagens fixas |
Cr$ 6.877,50 |
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ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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PREVIDÊNCIA |
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PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR PÚBLICO |
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01.15824942.33 |
Contribuição a Inativos, INPS e FGTS |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.7.9 |
Diversas: FGTS |
Cr$ 942,50 |
TOTAL |
Cr$ 7.820,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
0 |
Poder LEGISLATIVO |
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0.1 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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FUNÇÃO LEGISLATIVA |
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PROCESSO LEGISLATIVO |
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AÇÃO LEGISLATIVA |
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01.01010012.01 |
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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01.02 |
Remuneração de Vereadores-Parte Fixa e Variável |
Cr$ 7.620,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.