LEI Nº 140, DE 01 de junho DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 140 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a verba 221 - 8.33.1, a importância de Cr$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço das verbas:

 

303 - 8.63.1............................................................. Cr$ 2.160,00

112 - 8.12.0............................................................. Cr$ 7.640,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 1º de junho de 1955.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.