LEI Nº 1.402, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono Natal na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) aos funcionários Estatutários, Comissionados e Inativos desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários as despesas constantes do artigo 1º da presente Lei, advirão de Dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.