LEI Nº 1.403, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978

 

CONCEDE AUMENTO A FUNCIONÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 60% (sessenta por canto) aos funcionários Estatutários e Inativos, e 50% (cinquenta por cento) aos funcionários comissionados.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei será proveniente de Dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.