O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 60% (sessenta por canto) aos funcionários Estatutários e Inativos, e 50% (cinquenta por cento) aos funcionários comissionados.
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei será proveniente de Dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.