O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Conceição da Barra, outorgar a Irmã Maria Imbênia - Maria Giuseppa Rosa - o título de "Cidadã Barrense" de conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/77, de 19 de setembro de 1977.
Art. 2º A outorga a que se refere o Artigo anterior é motivado em reconhecimento aos bons serviços prestados a este Município, pela Cidadã agraciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.