LEI Nº 1.404, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

CONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃ BARRENSE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Conceição da Barra, outorgar a Irmã Maria Imbênia - Maria Giuseppa Rosa - o título de "Cidadã Barrense" de conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/77, de 19 de setembro de 1977.

 

Art. 2º A outorga a que se refere o Artigo anterior é motivado em reconhecimento aos bons serviços prestados a este Município, pela Cidadã agraciada.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.