O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a URBES-Urbanizadora Espírito Santo Ltda, do cumprimento no disposto no Artigo 11, da Lei Municipal nº 1.372/77, do 23/12/77, no projeto urbanístico que esta vier a implantar em terreno própria, no perímetro urbano desta cidade, no local denominado "Pai João".
Parágrafo Único. O presente artigo á motivado ante a desocupação e cessão de benfeitorias, pela URBES-Urbanizadora Espírito Santo Ltda, como posseira, na área conferida pela Municipalidade à COMBARRA-Companhia de Melhoramentos de Conceição da Barra, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.379/78, de 09 de outubro de 1978.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.