LEI Nº 1.407, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA A DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.372/77, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a URBES-Urbanizadora Espírito Santo Ltda, do cumprimento no disposto no Artigo 11, da Lei Municipal nº 1.372/77, do 23/12/77, no projeto urbanístico que esta vier a implantar em terreno própria, no perímetro urbano desta cidade, no local denominado "Pai João".

 

Parágrafo Único. O presente artigo á motivado ante a desocupação e cessão de benfeitorias, pela URBES-Urbanizadora Espírito Santo Ltda, como posseira, na área conferida pela Municipalidade à COMBARRA-Companhia de Melhoramentos de Conceição da Barra, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.379/78, de 09 de outubro de 1978.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1978.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.