LEI Nº 1.408, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR A COMBARRA-COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL 1.372/77 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a CONBARRA-Companhia de Melhoramentos de Conceição da Barra, do cumprimento do Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.372/77 de 23 de dezembro de 1977.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.