O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a CONBARRA-Companhia de Melhoramentos de Conceição da Barra, do cumprimento do Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.372/77 de 23 de dezembro de 1977.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.