O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento do restante da compra de um prédio, destinado à Escola de 1º Grau "Dr. Mario Vello Silvares", bem como início da construção para Escola de 1º Grau "José Carlos Castra", na vila José Carlos.
Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março do 1964, a despesa acima fica assim classificada:
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DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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6.1 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ENSINO DE 1º GRAU |
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ENSINO REGULAR |
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61.08421BB1.03 |
Aquisição de Imóveis para Escolas de 1º Grau |
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4.0.0.0 |
Despesas do Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.2.1.0 |
Inversões Financeiras |
Cr$ 300.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução de presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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DIVISÃO DE OBRAS |
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4.2 |
SERVIÇOS URBANOS |
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INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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ABASTECIMENTO |
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COMERCIALIZADO |
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42.11163531.08 |
Construção e Reconstrução de Mercados e Matadouros |
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4.0.0.0 |
Despesas do Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
Cr$ 300.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.