LEI Nº 1.409, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento do restante da compra de um prédio, destinado à Escola de 1º Grau "Dr. Mario Vello Silvares", bem como início da construção para Escola de 1º Grau "José Carlos Castra", na vila José Carlos.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março do 1964, a despesa acima fica assim classificada:

 

6

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

6.1

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

ENSINO DE 1º GRAU

 

 

ENSINO REGULAR

 

61.08421BB1.03

Aquisição de Imóveis para Escolas de 1º Grau

 

4.0.0.0

Despesas do Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.2.1.0

Inversões Financeiras

Cr$ 300.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução de presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

4

DIVISÃO DE OBRAS

 

4.2

SERVIÇOS URBANOS

 

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

ABASTECIMENTO

 

 

COMERCIALIZADO

 

42.11163531.08

Construção e Reconstrução de Mercados e Matadouros

 

4.0.0.0

Despesas do Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

Cr$ 300.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, como Nela se Contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.