O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova Nomenclatura aos Monitores Municipais, a saber:
a) M I denominar-se-á Professor Credenciado I (P.C.I);
b) M II denominar-se-á Professor Credenciado II (P.C.II);
c) M III denominar-se-á Professor Credenciado III (P.C.III).
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo até 30 dias após sua sanção.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.