LEI Nº 1.412, DE 25 DE MAIO DE 1979

 

DÁ NOVA NOMENCLATURA AOS MONITORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova Nomenclatura aos Monitores Municipais, a saber:

 

a) M I denominar-se-á Professor Credenciado I (P.C.I);

b) M II denominar-se-á Professor Credenciado II (P.C.II);

c) M III denominar-se-á Professor Credenciado III (P.C.III).

 

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo até 30 dias após sua sanção.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.