O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor do salário-família dos Servidores Estatutários Municipais para Cr$ 106,00 (cento e seis cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da Presente Lei advirão de dotações próprias existentes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.