O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Governo do Estado do Espírito Santo, ou, a Companhia Habitacional do Estado do Espírito Santo - COHAB - ES, para fins de construções de casas populares a nua propriedade que detém sobre uma área de terras medindo aproximadamente 298.834,00 metros quadrados e o perímetro de 2.609,50 metros, situada neste Município no lugar denominado de "Chácara do Estado", conhecida como "Pernambuco" ou "Lagoa Seca" limitando-se ao Norte, com terrenos de herdeiros de Menegundes Veríssimo Machado; ao Sul, com Chácara Sant'Ana, também conhecida como Santo Amaro, de Manoel Antônio de Oliveira; a Leste com a Linha Telegráfica, e, a Oeste, com mangues e terrenos da Marinha.
Art. 2º O domínio útil do imóvel referido no artigo 1º, foi transferido ao Governo do Estado do Espírito Santo, mediante escritura pública, lavrada nas notas do Cartório do 4º ofício da Capital deste Estado, no livro nºs 14 às fls. 144v/147v, em 25 de janeiro de 1924, pelo casal Adolpho Barbosa Serra.
Art. 3º A Transferência de que trata o artigo
primeiro, de caráter não onerosa, poderá se efetivar mediante escritura pública
de qualquer natureza.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A transferência de que
trata o artigo primeiro, poderá se efetivar mediante Escritura Pública de
qualquer natureza. (Redação dada pela Lei nº
1.437, de 30 de janeiro de 1980)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
subscrever ações da Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB/ ES, até o
montante do produto obtido com a transferência de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.437, de 30 de janeiro de
1980)
Art. 5º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.437, de 30 de
janeiro de 1980)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.