O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios de quaisquer naturezas com órgãos Estaduais, Fundações, Autarquias, Obras Sociais e Instituições Filantrópicas, Estabelecimentos de Crédito e Educandários.
Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.323/77, de 13/08/77.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.