LEI Nº 1.416, DE 12 DE JULHO DE 1979

 

AUTORIZA O EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIOS DE QUAISQUER NATUREZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios de quaisquer naturezas com órgãos Estaduais, Fundações, Autarquias, Obras Sociais e Instituições Filantrópicas, Estabelecimentos de Crédito e Educandários.

 

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.323/77, de 13/08/77.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.