LEI Nº 1.417, DE 12 DE JULHO DE 1979

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES empréstimo, por antecipação de Receita até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º A importância constante do Artigo 1º destinar-se- á a implantação do Posto de Serviço Telefônico nas localidades de Pedro Canário e Braço do Rio.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 1979.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.