A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 14 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito adicional na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para reforço das verbas 111 - 8.09.3 e 444 - 8.81.4, descriminado da seguinte maneira, Cr$ 2.000,00 para a primeira verba e CR$ 13.000,00 para a segunda.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do art. 1º advirão do saldo disponível do ano de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 23 de julho de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.